13
Jan

Petição para requerer a apreciação e declaração de inconstitucionalidade de diversas normas, no Tribunal Constitucional

. Publicado em Propostas Reivindicativas

ASSUNTO: Lei 64-B/2011, de 30/12 – Orçamento do Estado para 2012- Petição para requerer a apreciação  e declaração de inconstitucionalidade de diversas normas, no Tribunal Constitucional.


Excelência,

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública vêm peticionar – de acordo com o n.º 1 do art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa e o estabelecido na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações posteriores (a última da Lei n.º 45/2007, de 25/8) – que seja requerida ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, nos termos do n.º 2 do art.º 281.º da CRP, das normas dos art.ºs 20.º, 21.º e 24.º a 26.º da Lei nº 64-B/2011, de 30/12, com os fundamentos constantes no Parecer do Juiz Conselheiro Jubilado do TC e STJ Guilherme da Fonseca, que se anexa.

 


Julgamos que este pedido se justifica, apesar de V. Ex.ª não ter correspondido à nossa anterior petição para que o Decreto 22/XII fosse remetido à apreciação do TC, em processo de fiscalização preventiva, pois as razões que foram dados a conhecer publicamente para essa posição (designadamente a de haver um OE em vigor no início de 2012) deixam agora de ter sustentabilidade.


Assim, será possível retirar-se consequências práticas das preocupações e declarações públicas de V. Ex.ª, no que respeita à grave situação em que se encontram os trabalhadores, os pensionistas e as camadas mais desfavorecidas da população, nomeadamente quando afirmou:

 

  • “Há limites ao sacrifício que se pode pedir às pessoas” e “pelas situações dramáticas que chegam à Presidência da República, receio que em alguns casos, como no dos pensionistas, esse limite pode já ter sido ultrapassado”;
  • [a retirada dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas constitui] “Uma violação básica da equidade fiscal”;
  • “a redução de vencimentos ou pensões a grupos específicos é um imposto”;
  • “precisamos de uma política humana, orientada para as pessoas concretas”.


Sem mais, apresentamos a V. Ex.ª os melhores cumprimentos,


FCSAP
A Coordenadora
(Ana Avoila)

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