PROPOSTA REIVINDICATIVA PARA 2009
I – ENQUADRAMENTO
QUADRO I – QUADRO MACRO-ECONÓMICO NACIONAL – Anos 2007 a 2008
Taxa de variação anual – Preços de 2000
RÚBRICAS |
2007 |
2008 |
2009 |
| Consumo Privado |
1,5% |
1,4% |
1,6% |
|
Consumo Público |
0,3% |
0,5% |
0,5% |
|
FBCF (Investimento) |
3,2% |
3,0% |
3,1% |
|
Exportações |
7,1% |
4,0% |
5,3% |
|
Importações |
5,4% |
3,7% |
4,3% |
|
PIB |
1,9% |
1,6% |
1,8% |
|
DÉFICE ORÇAMENTAL (% do PIB) |
-2,7% |
-2,2% |
-2,0% |
|
Taxa de desemprego |
8,0% |
7,9% |
7,9% |
|
IPCH |
2,4% |
3,0%(*) |
2,2% |
FONTE: OECD Economic Surveys PORTUGAL - Volume 2008/9 - June 2008
(*) É previsível, com base nos últimos dados do INE que, em 2008, o IPCH possa ultrapassar mesmo os 3%, o que determinará que a redução do poder das remunerações seja ainda maior
De facto, para 2009, a OCDE prevê que as taxas de crescimento, quer do investimento (+3,1%), quer das exportações (+5,3%), quer do PIB (+1,8%) sejam superiores às de 2008 (respectivamente, +3%, +4% e +1,6%). Por outro lado, prevê também que o défice orçamental continue a diminuir, atingindo apenas -2% em 2009, quando em 2008 o governo o estima em -2,2% do PIB.
A melhoria das contas públicas tem sido efectivada com o aumento das receitas, mas também à custa do congelamento das “remunerações certas e permanentes” e da diminuição das despesas de capital
Tal melhoria tem-se traduzido por uma redução do défice, nomeadamente do subsector do Estado, conseguido através do aumento das receitas, do congelamento da despesa com “remunerações certas e permanentes”, e por uma diminuição das despesas de capital, como revelam os dados da Direcção Geral do Orçamento constante do quadro II.
QUADRO II – SALDO DO SUBSECTOR ESTADO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Período: Janeiro/Julho de 2006, 2007 e 2008
EXECUÇÃO ORÇAMENTAL |
JANEIRO A JULHO |
VARIAÇÃO EM % |
||||
|
2006 |
2007 |
2008 |
2007-06 |
2008-07 |
2008-06 |
|
|
SUBSECTOR ESTADO |
||||||
|
RECEITAS CORRENTES |
20.270,30 |
22.301,80 |
22.742,20 |
10,0% |
2,0% |
12,2% |
|
DESPESAS CORRENTES |
22.876,80 |
23.960,40 |
25.212,00 |
4,7% |
5,2% |
10,2% |
|
Despesas com pessoal |
7.551,90 |
7.815,20 |
7.921,30 |
3,5% |
1,4% |
4,9% |
|
Remunerações |
4.776,60 |
4.807,60 |
4.788,70 |
0,6% |
-0,4% |
0,3% |
|
Aquisições serviços e bens |
472 |
538,6 |
603,4 |
14,1% |
12,0% |
27,8% |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
204 |
196,3 |
787,2 |
-3,8% |
301,0% |
285,9% |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
1.902,10 |
1.837,20 |
1.494,70 |
-3,4% |
-18,6% |
-21,4% |
|
SALDO GLOBAL |
-4.304,60 |
-3.299,50 |
-3.177,30 |
-23,3% |
-3,7% |
-26,2% |
|
SEGURANÇA SOCIAL |
||||||
|
RECEITAS CORRENTES |
11.100,40 |
11.573,80 |
12.502,50 |
4,3% |
8,0% |
12,6% |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
20,4 |
42,2 |
19,7 |
106,9% |
-53,3% |
-3,4% |
|
DESPESAS CORRENTES |
10.794,10 |
10.947,60 |
11.248,70 |
1,4% |
2,8% |
4,2% |
|
Subsidio de doença |
276,00 |
278,60 |
257,40 |
0,9% |
-7,6% |
-6,7% |
|
Subsidio de |
1.087,00 |
1.026,90 |
899,10 |
-5,5% |
-12,4% |
-17,3% |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
21,8 |
17,7 |
20,1 |
-18,8% |
13,6% |
-7,8% |
|
SALDO GLOBAL |
304,90 |
650,70 |
1.253,40 |
113,4% |
92,6% |
311,1% |
|
SALDO GLOBAL TOTAL |
-3.999,70 |
-2.648,80 |
-1.923,90 |
-33,8% |
-27,4% |
-51,9% |
FONTE : Boletim Informativo - Julho 2007 e Julho 2008 – Direcção Geral do Orçamento - MFAP
De acordo com o Ministério das Finanças e da Administração Pública, tomando como base os dados referentes aos período Janeiro/Julho, conclui-se que a nível do Subsector do Estado, verificou-se no período 2006/2008 uma redução muito significativa no chamado Saldo Global, pois ele diminuiu em -26,2%, já que passou de -4.304,6 milhões de euros para -3.177,3 milhões de euros, o que revela uma melhoria importante nas contas públicas.
Se analisarmos a evolução por rubricas constatamos que esta melhoria foi conseguida não apenas com base num aumento das receitas que, entre 2006 e 2008, cresceram +14,9%, mas fundamentalmente através do congelamento das “Remunerações certas e permanentes” que aumentaram, entre 2006 e 2008, apenas +0,3%, muito menos que a inflação acumulada que neste período atingiu mais de 8%, e de uma importante diminuição das despesas de capital que alcançou -21,4% no mesmo período.
Enquanto se verificava esta variação a nível destas duas rubricas, a despesa na rubrica “aquisições de serviços e bens” ao exterior aumentou em +27,8%, o que revela que muitos serviços antes realizados internamente por trabalhadores da Administração Pública passaram a ser adquiridos pelo Estado no exterior com custos superiores.
De igual modo se registou um acentuado crescimento do saldo global da Segurança Social que, entre 2006 e 2008, passou de + 304,9 milhões de euros para +1253,4 milhões de euros, o que significou um aumento de 311,1%. Como mostram os dados da DGO esse aumento tão significativo saldo global foi conseguido, por um lado, através de um aumento das receitas (+12,6%) muito superior ao das despesas (+4,2%) e, por outro lado, a uma redução muito significativa da despesa com o subsidio de desemprego e o apoio ao emprego (entre 2006 e 2008, diminuiu -17,3%).
Como consequência, o “saldo global total” do “subsector Estado” mais o da “Segurança Social” passou, entre 2006 e 2007, de um saldo global negativo de -3.999,7 milhões de euros para um saldo negativo de -1923,9 milhões de euros, portanto uma situação muito mais favorável que a verificada em 2006 e também em 2007, o que mostra que não existe justificação nem técnica nem orçamental para recusar uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores da Administração Pública que, nos últimos anos, sofreram uma redução contínua (em todos anos) no seu poder de compra como se mostra no ponto seguinte, inclusive em 2008 quando o governo se tinha comprometido publicamente que isso não sucederia este ano.
3
QUADRO III – Evolução do poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública no período 2000 – 2008
ANO |
AUMENTO MÉDIO |
IPC |
VARIAÇÃO REAL |
|
2000 |
2,5% |
2,9% |
-0,4% |
|
2001 |
3,7% |
4,4% |
-0,7% |
|
2002 |
2,8% |
3,6% |
-0,8% |
|
2003 (até 1008,7€) |
1,5% |
3,3% |
-1,7% |
|
2003 (> 1008.7€) |
0,0% |
3,3% |
-3,2% |
|
2004 (até 1024.09€) |
2,0% |
2,4% |
-0,4% |
|
2004 (> 1024.09€) |
0,0% |
2,4% |
-2,3% |
|
2005 |
2,2% |
2,3% |
-0,1% |
|
2006 |
1,5% |
3,1% |
-1,6% |
|
2007 |
1,5% |
2,5% |
-1,0% |
|
2008 |
2,1% |
3,0% |
-0,9% |
|
2000 - 2008 (até 1008.7€ e 1024,09€) |
21,6% |
31,1% |
-7,2% |
|
2000 - 2008 (>1008.7€ e 1024.09€) |
17,5% |
31,1% |
-10,4% |
Em todos os anos verifica-se uma redução do poder de compra dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública que variou entre -7,2% e -10,4%. E isto porque em 2003, os vencimentos superiores a 1008 euros foram congelados. Em 2004, verificou-se idêntica medida em relação aos vencimentos superiores a 1.024,09 euros. Esta medida de crescimento zero afectou mais de 175.000 trabalhadores da Administração Pública.
Como consequência, entre 2000 e 2008, os trabalhadores cujos salários não foram congelados naqueles anos (estima-se em 75% do total) registarão uma diminuição no seu poder de compra que rondará -7,2%, enquanto aqueles que sofreram congelamento em 2003 e 2004 registaram uma redução de -10,4%.
II – OBJECTIVOS PARA 2009
1
A perda de poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública tem sido uma constante nos últimos oito anos, tal como ficou demonstrado no quadro III, situação que se agravou particularmente nos 3 últimos anos. A reivindicação de mais 50€ na transição para as novas posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única (TRU) – incluindo as posições intermédias - visa repor parte do poder de compra perdido e da sua aplicação resultará:
QUADRO IV – Tabela única com actualização de 50€
|
Tabela Remuneratória Única |
|
|
Posição remunera-tória |
Montante pecuniário (2008+50€) |
|
1 |
476,00 |
|
2 |
567,10 |
|
3 |
617,14 |
|
4 |
667,18 |
|
5 |
713,88 |
|
6 |
767,26 |
|
7 |
817,30 |
|
8 |
864,01 |
|
9 |
917,39 |
|
10 |
967,43 |
|
11 |
1017,47 |
|
12 |
1067,51 |
|
13 |
1117,55 |
|
14 |
1167,59 |
|
15 |
1217,64 |
|
16 |
1267,68 |
|
17 |
1317,72 |
|
18 |
1367,76 |
|
19 |
1417,80 |
|
20 |
1467,84 |
|
21 |
1517,88 |
|
22 |
1567,93 |
|
Tabela Remuneratória Única |
|
|
Posição remunera-tória |
Montante pecuniário (2008+50€) |
|
23 |
1617,97 |
|
24 |
1668,01 |
|
25 |
1718,05 |
|
26 |
1768,09 |
|
27 |
1818,13 |
|
28 |
1868,17 |
|
29 |
1918,22 |
|
30 |
1968,26 |
|
31 |
2018,30 |
|
32 |
2068,34 |
|
33 |
2118,38 |
|
34 |
2168,42 |
|
35 |
2218,47 |
|
36 |
2268,51 |
|
37 |
2318,47 |
|
38 |
2368,59 |
|
39 |
2418,63 |
|
40 |
2468,67 |
|
41 |
2518,71 |
|
42 |
2568,76 |
|
43 |
2618,80 |
|
44 |
2668,84 |
|
Tabela Remuneratória Única |
|
|
Posição remunera-tória |
Montante pecuniário (2008+50€) |
|
45 |
2718,88 |
|
46 |
2768,96 |
|
47 |
2818,96 |
|
48 |
2869,00 |
|
49 |
2919,05 |
|
50 |
2969,09 |
|
51 |
3019,13 |
|
52 |
3069,17 |
|
53 |
3119,21 |
|
54 |
3169,25 |
|
55 |
3219,30 |
|
56 |
3269,34 |
|
57 |
3319,38 |
|
58 |
3369,42 |
|
59 |
3419,46 |
|
60 |
3469,50 |
|
61 |
3519,54 |
|
62 |
3569,59 |
|
63 |
3619,63 |
|
64 |
3669,67 |
|
65 |
3719,71 |
|
66 |
3769,75 |
|
Tabela Remuneratória Única |
|
|
Posição remunera-tória |
Montante pecuniário (2008+50€) |
|
67 |
3819,79 |
|
68 |
3869,83 |
|
69 |
3919,88 |
|
70 |
3969,92 |
|
71 |
4019,96 |
|
72 |
4070,00 |
|
73 |
4120,04 |
|
74 |
4170,08 |
|
75 |
4220,13 |
|
76 |
4270,17 |
|
77 |
4320,21 |
|
78 |
4370,25 |
|
79 |
4420,29 |
|
80 |
4470,33 |
|
81 |
4520,37 |
|
82 |
4570,42 |
|
Tabela Remuneratória Única |
|
|
Posição remunera-tória |
Montante pecuniário (2008+50€) |
|
83 |
4620,46 |
|
84 |
4670,50 |
|
85 |
4720,54 |
|
86 |
4770,58 |
|
87 |
4820,62 |
|
88 |
4870,66 |
|
89 |
4920,71 |
|
90 |
4970,75 |
|
91 |
5020,79 |
|
92 |
5070,83 |
|
93 |
5120,87 |
|
94 |
5170,91 |
|
95 |
5220,96 |
|
96 |
5271,00 |
|
97 |
5321,04 |
|
98 |
5371,08 |
|
Tabela Remuneratória Única |
|
|
Posição remunera-tória |
Montante pecuniário (2008+50€) |
|
99 |
5421,12 |
|
100 |
5471,16 |
|
101 |
5521,20 |
|
102 |
5571,25 |
|
103 |
5621,29 |
|
104 |
5671,33 |
|
105 |
5721,37 |
|
106 |
5771,41 |
|
107 |
5821,45 |
|
108 |
5871,49 |
|
109 |
5921,54 |
|
110 |
5971,58 |
|
111 |
6021,62 |
|
112 |
6071,66 |
|
113 |
6121,70 |
|
114 |
6171,74 |
|
115 |
6221,79 |
Entre 2000 e 2007, com os valores da Tabela Remuneratória Única, que correspondem em termos gerais aos valores dos actuais vencimentos, o poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública diminuiu, em média, cerca de 5,7%.
Um aumento de 50 euros sobre o vencimento médio dos trabalhadores da Administração Pública corresponde a um aumento de 3,8%, o que permitiria uma recuperação parcial (cerca de 63%) do poder de compra perdido pelos trabalhadores entre 2000 e 2007.
2
O primeiro-ministro prometeu publicamente, em Novembro de 2007, que os trabalhadores da Administração Pública não perderiam poder de compra em 2008, tendo avançado com uma projecção de 2,1% para o crescimento dos preços este ano, garantia José Sócrates que, assim, ficaria salvaguardada a manutenção do poder de compra dos trabalhadores da função pública, questão de princípio sob a qual se pautaria a actualização dos vencimentos na Administração Pública.
Da análise à evolução dos preços verifica-se que o valor da inflação, para 2008, ficará acima dos “projectados” 2,1%,como, aliás, já era previsível à data da apresentação do OE2008.
O gráfico seguinte, retirado da publicação do INE “Índice de Preços no Consumidor de Julho de 2008 mostra o comportamento do aumento dos preços no presente ano nos sete primeiros meses:
Os valores referentes aos sete últimos meses que se dispõem de dados – até Julho de 2008 – revelam uma aceleração da taxa de inflação, o que está em linha com o verificado na União Europeia, cuja taxa de inflação homóloga atingiu, em Junho de 2008, segundo o Eurostat, o valor de 4%.

O valor do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do INE está subestimado já que continua a utilizar a estrutura de despesas das famílias portuguesa de 2000, que está claramente desactualizada. Se se utilizar a estrutura de despesas das famílias portuguesas apurada no inquérito realizado pelo INE em 2005/2006, cujos resultados já foram divulgados também pelo INE, em Maio de 2008, a taxa homóloga do IPC sobe de 3,1% para 3,4%, e a anual aumenta de 2,7% para 3%. Estes dados vêm sustentar que uma previsão mais realista da taxa de inflação em 2008 não será inferior certamente a 3%.
Assim, na actualização dos vencimentos para 2009 tem de se ter também em conta, não só o compromisso público assumido pelo 1º ministro Sócrates, de que em 2008 os trabalhadores da Administração Pública não sofreriam nova redução de poder de compra, mas também a previsível aceleração da taxa de inflação até ao final do ano.
Da conjugação destes dois factores resulta a necessidade de uma revalorização de 0,9 pontos percentuais sobre a tabela apresentada no quadro IV, como elemento fundamental para manter o compromisso político do 1º ministro, como forma de atenuar a continuada perda do poder de compra dos trabalhadores da função pública e como garantia base de que, em 2009, os trabalhadores da AP não sofrerão de mais uma diminuição do seu poder de compra.
Assegurar que, em 2009, a actualização dos vencimentos – já corrigidos com a efectivação do compromisso do 1.º Ministro e com a recuperação de uma pequena percentagem do poder de compra perdido, desde 2000 – seja superior à taxa de inflação desse ano.
Os factos referidos nos pontos anteriores e traduzidos em proposta têm por objectivo definir uma base de partida correcta para as negociações salariais para 2009.
Na verdade, quer o acerto de 50€, quer a recuperação dos 0,9 pontos percentuais perdidos no corrente ano visam, por um lado, reduzir a degradação do poder de compra dos trabalhadores da função pública e, por outro lado, concretizar o compromisso público do primeiro–ministro de que, em 2008, não haveria perda do poder de compra.
Por isso, considerando:
. A degradação sucessiva das condições de vida dos trabalhadores, que as reivindicações apresentadas apenas atenuam;
. A evolução previsível da inflação em 2009, que se deverá situar em valores acima dos 3%;
Impõe-se que, sobre a TRU corrigida haja uma actualização salarial de 5%, para que, em 2009, os trabalhadores da Administração Pública não tenham de suportar nova descida no seu poder de compra, invertendo uma década de degradação dos salários.
Em simultâneo, a concretização de tal proposta contribuirá para a revitalização da actividade económica – via procura interna assegurada pelos salários.
Assegurar que, com a fusão das carreiras, os valores de entrada nas diferentes categorias e profissões – que terão de constar dos respectivos mapas de pessoal – não sejam inferiores aos actuais valores actualizados
A fusão das carreiras, que vem introduzir uma desregulamentação inaceitável na prestação de trabalho, pode ainda contribuir para uma generalização da arbitrariedade, no que concerne aos vencimentos.
Assim, tendo em vista a necessidade de regras transparentes na AP - como garante do seu funcionamento subordinado ao serviço público – terá de se definir claramente a aplicação a toda a Administração Pública, dos escalões de entrada que deverão constar em todos os mapas de pessoal, para as diferentes categorias e profissões.
Garantir que do orçamento de cada serviço, um mínimo de 10% das despesas com pessoal sejam afectas a mudanças de posições remuneratórias
De acordo com a Lei 12-A/2008 (art.º 7º), a afectação de uma dotação do orçamento de cada serviço para mudanças de posições remuneratórias dos trabalhadores depende do arbítrio do responsável máximo, a quem cabe decidir no mês de Janeiro de cada ano, que parcela será afecta para mudanças de posições remuneratórias.
Este poder discricionário que aquela lei estabelece, se não forem definidas regras claras, poderá determinar a criação de graves desigualdades remuneratórias na Administração Pública, resultantes de responsáveis de alguns serviços afectarem dotações enquanto outros de outros serviços não o fazem – o que provocará que os trabalhadores em que foi afecta dotação terão mudanças de posições remuneratórias, enquanto os dos outros serviços continuarão a sofrer um congelamento. As mesmas desigualdades poderão ser criadas no interior de cada serviço, já que o art.º 46% da Lei 12-A/2008 permite também ao dirigente máximo afectar a umas carreiras e categorias e não a outras.
Garantir que na elaboração dos mapas de pessoal, durante a preparação do Orçamento do Estado para 2009, não sejam criadas nem condições nem justificações para despedir trabalhadores, ou para os colocar na situação de mobilidade especial (SME)
Segundo o art.º 5º da Lei 12-A/2008, os serviços, de acordo com as necessidades para o desenvolvimento da sua actividade no ano seguinte, aquando da preparação do Orçamento do Estado, terão de definir um mapa de pessoal. Este mapa de pessoal poderá implicar redução de postos de trabalho. E, de acordo com o art.º 6º da mesma lei, os trabalhadores considerados em excesso poderão ser despedidos ou colocados na situação de mobilidade especial. O processo de redução de trabalhadores começará por trabalhadores contratados a prazo ou a prazo incerto e, se não for ainda suficiente, passará para os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, e depois para os ex-nomeados (os do nº4 do art.º 88º da Lei 12-A/2008) e terminando nos nomeados (os do art.º 10º da mesma lei).
Aos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado será dado a seguinte opção: ou despedidos imediatamente ou colocados durante um ano na SME e, se durante esse prazo não conseguirem trabalho na Administração Pública, serão despedidos. Os ex-nomeados e os nomeados considerados em excesso serão colocados na SME.
Lutar pela revogação e ou declaração de inconstitucionalidade de todas as normas e diplomas legais que vieram retirar direitos adquiridos aos trabalhadores da Administração Pública
No seguimento do Plano de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), de Abril de 2006, o Governo do PS fez aprovar diversos diplomas para retirar direitos aos trabalhadores, que ao longo de mais de 30 anos de regime democrático foram conquistados e consagrados em leis da República, tendo em vista a destruição da matriz progressista da Administração Pública (AP) saída do 25 de Abril, reconfigurando-a e tornando-a residual, contra os interesses do povo português.
A retirada de direitos aos trabalhadores, além de afrontar a CRP, constitui uma injustiça social que urge alterar.
III – PROPOSTA REIVINDICATIVA
Com base no exposto em I e II e exigindo o respeito integral pela Lei n.º 23/98, a FCSAP apresenta a seguinte Proposta Reivindicativa para 2009:
1. Tabela Salarial e restantes prestações pecuniárias
- Tabela Única para 2009, que incorpora:
. Uma actualização de 5%;
. A garantia da efectivação do compromisso tomado pelo 1º ministro, aquando da aprovação do OE2008, de que os trabalhadores não sofreriam, neste ano, nova redução no seu poder de compra – no concreto, o poder de compra perdido em 2008 atinge -0,9%;
. A reivindicação de mais 50€ na transição para as novas posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única (TRU) – incluindo as posições intermédias – que visa repor parte do poder de compra perdido.
|
Tabela Remuneratória Única |
|
|
Posição Remuneratória |
Proposta Montante pecuniário (2009) |
|
1 |
504,30 |
|
2 |
600,81 |
|
3 |
653,83 |
|
4 |
706,84 |
|
5 |
756,32 |
|
6 |
812,87 |
|
7 |
865,89 |
|
8 |
915,38 |
|
9 |
971,93 |
|
10 |
1024,94 |
|
11 |
1077,96 |
|
12 |
1130,97 |
|
13 |
1183,99 |
|
14 |
1237,00 |
|
15 |
1290,03 |
|
16 |
1343,04 |
|
17 |
1396,06 |
|
18 |
1449,07 |
|
19 |
1502,09 |
|
20 |
1555,10 |
|
21 |
1608,12 |
|
22 |
1661,14 |
|
23 |
1714,16 |
|
24 |
1767,17 |
|
25 |
1820,19 |
|
26 |
1873,20 |
|
27 |
1926,22 |
|
28 |
1979,23 |
|
29 |
2032,26 |
|
30 |
2085,27 |
|
31 |
2138,29 |
|
32 |
2191,30 |
|
33 |
2244,32 |
|
34 |
2297,33 |
|
35 |
2350,36 |
|
36 |
2403,37 |
|
37 |
2456,30 |
|
38 |
2509,40 |
|
39 |
2562,42 |
|
40 |
2615,43 |
|
41 |
2668,45 |
|
42 |
2721,47 |
|
43 |
2774,49 |
|
44 |
2827,50 |
|
45 |
2880,52 |
|
46 |
2933,57 |
|
47 |
2986,55 |
|
48 |
3039,56 |
|
49 |
3092,59 |
|
50 |
3145,60 |
|
51 |
3198,62 |
|
52 |
3251,63 |
|
53 |
3304,65 |
|
54 |
3357,66 |
|
55 |
3410,69 |
|
56 |
3463,70 |
|
57 |
3516,72 |
|
58 |
3569,73 |
|
59 |
3622,75 |
|
60 |
3675,76 |
|
61 |
3728,78 |
|
62 |
3781,80 |
|
63 |
3834,82 |
|
64 |
3887,83 |
|
65 |
3940,85 |
|
66 |
3993,86 |
|
67 |
4046,88 |
|
68 |
4099,89 |
|
69 |
4152,92 |
|
70 |
4205,93 |
|
71 |
4258,95 |
|
72 |
4311,96 |
|
73 |
4364,98 |
|
74 |
4417,99 |
|
75 |
4471,02 |
|
76 |
4524,03 |
|
77 |
4577,05 |
|
78 |
4630,06 |
|
79 |
4683,08 |
|
80 |
4736,09 |
|
81 |
4789,11 |
|
82 |
4842,13 |
|
83 |
4895,15 |
|
84 |
4948,16 |
|
85 |
5001,18 |
|
86 |
5054,19 |
|
87 |
5107,21 |
|
88 |
5160,22 |
|
89 |
5213,25 |
|
90 |
5266,26 |
|
91 |
5319,28 |
|
92 |
5372,29 |
|
93 |
5425,31 |
|
94 |
5478,32 |
|
95 |
5531,35 |
|
96 |
5584,36 |
|
97 |
5637,38 |
|
98 |
5690,39 |
|
99 |
5743,41 |
|
100 |
5796,42 |
|
101 |
5849,44 |
|
102 |
5902,46 |
|
103 |
5955,48 |
|
104 |
6008,49 |
|
105 |
6061,51 |
|
106 |
6114,52 |
|
107 |
6167,54 |
|
108 |
6220,55 |
|
109 |
6273,58 |
|
110 |
6326,59 |
|
111 |
6379,61 |
|
112 |
6432,62 |
|
113 |
6485,64 |
|
114 |
6538,65 |
|
115 |
6591,68 |
b) Escalões de entrada das categorias/profissões
Quadro VII – Proposta de escalões de entrada
Categorias/Profissões |
Níveis |
|
Técnico Superior |
19 |
|
Técnico Profissional |
5 |
|
Assistente administrativo |
5 |
|
Tesoureiro |
9 |
|
Pessoal Auxiliar |
|
|
Auxiliar técnico |
5 |
|
Motorista de transportes colectivos |
4 |
|
Condutor de Máquinas pesadas |
2 |
|
Motorista de pesados |
2 |
|
Motorista de ligeiros |
2 |
|
Telefonista |
2 |
|
Op. Reprografia/Guarda-nocturno |
2 |
|
Auxiliar administrativo |
2 |
|
Auxiliar de limpeza |
1 |
|
Operário altamente qualificado |
5 |
|
Operário qualificado |
2 |
|
Operário semiqualificado |
2 |
O enquadramento de um vasto conjunto de carreiras no nível 2 deve-se, essencialmente, ao hiato que separa as duas primeiras posições remuneratórias (na tabela de 2008 é de €91,10 e em 2009 de €95,60) que se esbate nos restantes níveis (na ordem dos €50).
c) Actualização do subsídio de refeição para € 6,50;
d) Actualização das pensões e das restantes prestações pecuniárias em igual percentagem global;
e) Actualização dos escalões do IRS em 10%;
- Actualização das comparticipações da ADSE em 10%;
-
Aplicação a todos os trabalhadores da Administração Pública do resultado da negociação colectiva, efectuada nos termos da Lei 23/98, de 26/5, com a abertura automática dos processos negociais sectoriais ou sub-sectoriais, nos casos em que tal seja exigível, sem ficarem dependentes, nomeadamente, de cabimentação orçamental;
-
-
Regulamentação e aplicação do suplemento de risco, penosidade e insalubridade, dando cumprimento a compromissos assumidos pelo Governo e a decisões da Assembleia da República;
-
-
Consagração legal do compromisso assumido pelo Governo, de que a mudança para a posição remuneratória seguinte à imediatamente superior ocorrerá quando o valor da diferença entre aquela em que o trabalhador se encontra e a imediata for igual ou inferior a 28 euros;
j) Garantia de que os orçamentos prevejam, obrigatoriamente, a mudança de posicionamento remuneratório de todos trabalhadores que preencham os respectivos requisitos, não ficando dependentes, nem de cabimentação orçamental, nem da arbitrariedade das hierarquias – de imediato, cada serviço deverá afectar, pelo menos, 10% do seu orçamento com pessoal para tal mudança e esta deverá respeitar uma escala sequencial, construída com base nos resultado de uma avaliação objectiva e consistente;
2. Reestruturação da Administração Pública
2.1. Emprego Público e estabilidade, contra a precariedade
- Revogação da Lei 12-A/2008, a fim de assegurar o vínculo de emprego público
- a todos os trabalhadores da AP;
- Rejeição do RCTFP, com a retirada do despedimento por inadaptação (sem justa causa);
- Transformação em vínculo permanente (nomeação) do vínculo precário de todos os trabalhadores que estejam a desempenhar funções que correspondam a necessidades permanentes dos serviços;
- Revogação da Lei da Mobilidade (Lei n.º 53/2006, de 7/12) e reposição da situação de actividade aos trabalhadores empurrados para a situação de mobilidade especial, com os efeitos inerentes;
- Revogação do SIADAP e estabelecimento de um sistema de avaliação de desempenho sem “quotas”, que tenha em conta o interesse público e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores;
2.2. Negociação colectiva
- Apresentação prévia aos Sindicatos, por parte dos Ministérios, dos estudos que justifiquem qualquer medida de extinção, fusão e reestruturação de serviços, assim como de alegada racionalização de efectivos, no sentido de ser cumprido o direito ao trabalho previsto na Constituição;
- Negociação com os Sindicatos de todas as matérias que tenham efeitos na situação dos trabalhadores, e publicação de todas as matérias acordadas em sede de negociação colectiva, que não podem ficar dependentes, quer de outras matérias não acordadas, quer da perspectiva da entrada em vigor de nova legislação;
2.3. Carreiras
a) Negociação séria de um sistema que garanta a valorização e dignificação das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, com a revogação do DL 121/2008, de 11/7, assegurando a todos o acesso ao topo da carreira e que tenha em conta o aumento das exigências profissionais e de conhecimentos para o desempenho das funções;
b) Aplicação dos decretos-lei 404-A/98, 412-A/98 e Lei-quadro das Inspecções às carreiras e trabalhadores a que não tenham ainda sido aplicados;
2.4. Liberdade sindical
a) Rejeição de todas as medidas atentatórias dos direitos dos Sindicatos à liberdade, legitimidade e direito à negociação;
b) Rejeição de todas as ingerências na vida dos sindicatos, do tratamento diferenciado a estruturas sindicais, das limitações aos créditos de horas e do impedimento dos dirigentes sindicais acederem aos locais de trabalho;
2.5. Acção social complementar
a) Manutenção dos direitos adquiridos e atribuídos pelos diversos Serviços Sociais da AP, alargando o seu âmbito a todos os trabalhadores;
b) Redução do valor das contribuições para a ADSE, de forma a que os trabalhadores da AP não sejam penalizados, pagando mais do que a generalidade dos trabalhadores paga à Segurança Social, com a anulação do valor pago pelos aposentados;
3. Aposentação
- Revogação das Leis 1/2004, 60/2005 e 52/2007, e do Decreto-Lei 286/93 de 20 de Agosto, com repristinação do Estatuto da Aposentação, na sua redacção anterior;
4. Formação Profissional
- Garantir aos trabalhadores, a nível de cada serviço, as horas de formação a que têm direito, por Lei, e elaboração, com esse objectivo, de planos de formação profissional com a sua participação, enviando cópia à respectiva associação sindical;
- Aprovação das candidaturas apresentadas pelas associações sindicais com vista ao aumento da qualificação profissional dos trabalhadores;
- Dedução, em sede de IRS, das despesas com formação profissional e equipamento, para o exercício de funções;
5. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
a) Cumprimento das leis e dos acordos sobre SHST e negociação, no âmbito da contratação colectiva, de medidas que permitam desenvolver com maior eficácia o trabalho dos representantes dos trabalhadores;
b) Levantamento dos serviços e entidades que ainda não têm ou Serviço de Higiene e Saúde no Trabalho e/ou médico de trabalho, como obriga a lei;
c) Formação dos trabalhadores em SHST e concessão de dispensa dos candidatos a representantes e dos representantes de SHST para poderem participar nessas acções de formação;
6. Maternidade
a) Pagamento integral, aos trabalhadores em regime de contrato, do período de licença de maternidade e paternidade, mesmo que este se prolongue para além da data de caducidade do contrato.
FCSAP





