Petição para requerer a apreciação e declaração de inconstitucionalidade de diversas normas, no Tribunal Constitucional
ASSUNTO: Lei 64-B/2011, de 30/12 – Orçamento do Estado para 2012- Petição para requerer a apreciação e declaração de inconstitucionalidade de diversas normas, no Tribunal Constitucional.
Excelência,
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública vêm peticionar – de acordo com o n.º 1 do art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa e o estabelecido na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações posteriores (a última da Lei n.º 45/2007, de 25/8) – que seja requerida ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, nos termos do n.º 2 do art.º 281.º da CRP, das normas dos art.ºs 20.º, 21.º e 24.º a 26.º da Lei nº 64-B/2011, de 30/12, com os fundamentos constantes no Parecer do Juiz Conselheiro Jubilado do TC e STJ Guilherme da Fonseca, que se anexa.
Proposta Reivindicativa Comum para 2012
INTRODUÇÃO
Na sequência de décadas de políticas de degradação das condições de vida dos trabalhadores, para favorecer a maximização dos lucros e a centralização e concentração da riqueza, e dos Memorandos entre a troika UE/FMI/BCE e a troika PS/PSD/CDS, o Programa do governo do PSD/CDS quer aprofundar brutalmente a continuação dessas políticas de direita, com a destruição de direitos fundamentais dos trabalhadores e da própria democracia.
REUNIÃO COM O GOVERNO
Projeto de Proposta de Lei (PPL)
Altera o Estatuto do pessoal dirigente – recrutamento de cargos de direção superior
1.ª reunião
A reunião iniciou-se pelas 11H15 e terminou pelas 12H40. O governo esteve representado pelo SEAP.
O SEAP começou por agradecer a nossa disponibilidade e disse que o objetivo da reunião era o de discutir o PPL em epígrafe, conforme os dois ofícios que nos remeteu. Propôs-se fazer de seguida uma apresentação global, para referir algumas considerações gerais sobre os pilares em que o PPL se baseou.
Projeto de Proposta de Lei
Projeto de Proposta de Lei - 18 de Agosto de 2011
Altera o Estatuto do pessoal dirigente – recrutamento de cargos de direção superior
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública recebeu do Ministério das Finanças–Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública um primeiro ofício sobre a matéria supra, em 09/08/2011, que anexava uma “Nota de Apresentação – Novo modelo de recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção superior da Administração Pública” e marcava uma reunião de negociação para o dia 18 de agosto, para os efeitos previstos nos art.ºs 6.º e seguintes da Lei 23/98, de 26/5. Na tarde do dia 12/08/2011, novo ofício da mesma entidade remeteu-nos o “Projeto de proposta de lei que altera o estatuto do pessoal dirigente – regime de recrutamento para os cargos de direção superior”, que passaremos a referir como PPL.
PROPOSTA REIVINDICATIVA PARA 2010
I – CONTEXTUALIZAÇÃO
1 – INTRODUÇÃO
Nos últimos anos e, designadamente, com o Governo de maioria absoluta do PS, os trabalhadores da Administração Pública foram confrontados com graves ataques aos seus direitos e com uma continuada degradação das suas condições de vida e de trabalho.
A precariedade, por exemplo, é hoje uma realidade na generalidade da Administração Pública. Esta objectivo foi perseguido pela política de direita desenvolvida há mais de 33 anos e aprofundada pelo Governo do PS, que se assumiu como o principal responsável na grosseira violação do princípio constitucional de que “incumbe ao Estado promover a execução de políticas de pleno emprego”.





