O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 E OS TRABALHADORES DO SECTOR PÚBLICO
PARECER
O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 E OS TRABALHADORES DO SECTOR PÚBLICO
(redução remuneratória e suspensão de direitos)
Guilherme Fonseca
Juiz – Conselheiro Jubilado Tribunal Constitucional e Supremo Tribunal de Justiça
NOTA PRÉVIA: Pretende-se saber se os trabalhadores do sector público podem ver reduzidas as suas remunerações, e ainda ver suspensos os seus direitos aos subsídios de férias e Natal, por aplicação, em 2012, de medidas orçamentais, e se assim é, se estas medidas estão inquinadas por vício de inconstitucionalidade material.
VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES - PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE a) Trabalho elaborado pela FCSAP b) Pedido final subscrito por deputados
a) Fundamentação para pedido de inconstitucionalidade, elaborada por esta Frente Comum e remetida a deputados da AR, para servir de base a requerimento de apreciação, em processo de fiscalização abstracta sucessiva de inconstitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional.
DIREITO À CONTRATAÇÃO COLECTIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Breves notas, à luz do RCTFP (Lei 59/2008, de 11/9) e da LVCR (Lei 12-A-2008, de 27/2)
I
- A Constituição da República, no seu art.º 56º, nº3 dispõe que “compete às associações sindicais exercer o direito da contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei”. E, não por acaso, integra este artigo na Parte I – “Direitos e Deveres Fundamentais” e, dentro desta, no Título II – “Direitos, Liberdades e Garantias” reforçando, assim, a sua constitucionalidade.
- O governo está a tentar impor uma interpretação das leis que fez aprovar – só se pode negociar o que a lei expressamente refere, sendo imperativo tudo o resto – que, se fosse aceite pelos Sindicatos, representaria, na prática, a negação desse direito constitucional aos trabalhadores da Administração Pública.
O governo só conseguirá impor essa interpretação se não encontrar resistência por parte dos sindicatos. Neste caso, como em muitos outros, a relação de forças é que determinará, em última instância, a interpretação que vingará.
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