COMUNICADO ACCG 22-09-09
ACORDO COLECTIVO DE CARREIRAS GERAIS
BASTA DE MENTIRAS
UGT FAZ “FRETE AO GOVERNO”
O Acordo Colectivo de Carreiras Gerais da Administração Pública (ACCG), assinado pelo Governo e Sindicatos da UGT, além da duvidosa legalidade da sua formalização, tem aspectos tão graves para os trabalhadores da Administração Pública, que não podem deixar de ser denunciados.
Registe-se que a UGT subscreveu a retirada do vínculo de nomeação, na Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, bem como no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), consagrando ambos a retirada de outros direitos fundamentais e cuja imperatividade é agora invocada pelo Governo para não permitir que o ACCG consagre melhorias nas nossas condições de vida e de trabalho.
Por outro lado, além do ACCG não poder negociar carreiras, o Governo tem o objectivo de conseguir, com a institucionalização da adaptabilidade, a desagregação e destruição do horário de trabalho das 7 horas diárias e 35 semanais.
Analisemos algumas matérias que vêm retirar direitos aos trabalhadores, que a Frente Comum nunca aceitará e irá combater, no sentido de as alterar.
Trabalho nocturno
O DL 259/98, de 18/8, fixava o período de trabalho nocturno entre as 20H00 de um dia e as 7H00 do dia seguinte – um período de 11 horas, já de si injusto, pois o correcto é considerar-se um período de 12 horas para cada parte do dia.
No RCTFP, a UGT aceitou que o período de trabalho nocturno fosse ainda diminuído para um período de 9 horas – das 22H00 às 7H00, baixando a remuneração de quem trabalha entre as 20H00 e as 22H00.
Agora, vem negociar no ACCG a recuperação do período nocturno anterior, entre as 20H00 e as 7H00, mas só para uma ínfima minoria de trabalhadores: (1) os assistentes operacionais nas actividades de distribuição e abastecimento de água, de recolha de lixo e incineração e no serviço de ambulâncias e protecção civil; e (2) os assistentes técnicos, no serviço de ambulâncias e protecção civil.
Na prática, a UGT confirmou a retirada da remuneração nocturna entre as 20H00 e as 22H00 para a generalidade dos trabalhadores. Trata-se de uma inaceitável discriminação – o que para uns é trabalho nocturno para outros é diurno – no mínimo, de duvidosa legalidade.
Claro que a posição da Frente Comum é a de que o período nocturno o seja para todos os trabalhadores e para todos os efeitos (designadamente, remuneratórios); o governo considera que esta posição é “falha de fundamento”…
Adaptabilidade
A UGT aceitou a adaptabilidade em acordos de entidade empregadora pública, com o descontrolo e o aumento (na prática) do horário de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respectivamente.
Note-se que a adaptabilidade permite que o horário diário atinja as 10 horas e o semanal as 50 horas, e o acerto de horas é de difícil contabilização e aplicação – a realidade tem mostrado que, onde a adaptabilidade se pratica, os trabalhadores acabam por trabalhar mais e a compensação, quando se concretiza, não compensa todo o trabalho efectuado, dado que se verificam pressões da mais variada ordem para que tal não se concretize.
Não se pode também esquecer que é sempre a Administração quem define o alargamento dos períodos normais de trabalho a que os trabalhadores se sujeitam.
A posição da Frente Comum é a de não aceitar a adaptabilidade.
Âmbito de aplicação
A UGT aceitou que os seus filiados contratados a termo fiquem de fora da aplicação do ACCG, assumindo mais uma discriminação negativa que o Governo pratica para com estes trabalhadores.
Crédito de horas dos membros dos órgãos dos Sindicatos
A UGT não só aceitou a inconstitucional discriminação de créditos diferentes, consoante a organização e o sector em que os Sindicatos actuam, como aceitou a indignidade de uma solução pior do que a que o Governo apresentou na proposta inicial.
Outras matérias
A UGT também aceitou a interpretação do Governo sobre o conceito de imperatividade do RCTFP, o que, na prática, permite que o Governo finja que faz contratação colectiva na AP, enquanto exclui dela matérias essenciais dos regimes de: sobrevigência, período experimental, trabalho por turnos, adaptabilidade, trabalho extraordinário ou articulação entre acordos colectivos de trabalho, entre outros.
É assim posto em causa o princípio da autonomia da vontade na celebração de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na Administração Pública.
O Governo precisava de apresentar, nesta altura, uma medida de carácter eleitoralista, que tentasse fazer esquecer os brutais recuos sociais que implementou na Administração Pública. E, para isso, contou com a UGT, para cozinharem um dito ACCG.
Por isso, foram repescar os anteriores regimes de horários flexíveis e da jornada contínua, que o RCTFP não consagrou – e que, portanto, não poderiam ser atribuídos no futuro, mantendo-se apenas os existentes. Aliás, o Governo não consagrou propositadamente estes regimes no RCTFP, para poder utilizá-los como forma de pressão nas negociações do ACCG, com vista à aceitação pelos Sindicatos da adaptabilidade, com a desagregação e aumento do horário normal de trabalho.
Mesmo assim, pioraram o regime antes existente dos horários flexíveis, ao admitirem o funcionamento dos serviços ao sábado à tarde – só era permitido de manhã (n.º 5 do art.º 16.º do DL 259/98).
É impossível esconder a realidade. E a realidade é que este comportamento de subserviência ao governo, por parte da UGT, não dignifica a vida sindical.
O Governo entende a contratação colectiva na Administração Pública da mesma forma que entende a procedimento de negociação previsto no art.º 7.º da Lei 23/98, de 26/5: uma formalidade que deve ser cumprida para esconder (ou tentar esconder) a imposição de medidas contra os direitos dos trabalhadores.
A Frente Comum não desiste de negociar, não admitindo que o Governo imponha a sua concepção unilateral de imperatividades, que o próprio RCTFP não impõe. De resto, se há matérias que são imperativas e prejudicam os trabalhadores, então exigimos que o Governo altere essas normas e ou diplomas legais.
A Frente Comum alerta, finalmente, para o seguinte:
1. O ACCG acordado entre o Governo e a UGT não se aplica aos trabalhadores filiados nos Sindicatos da Frente Comum;
2. A Frente Comum vai continuar a exigir do Governo a negociação da sua contraproposta de ACCG.
Para criar melhores condições à negociação de um ACCG justo na Administração Pública é importante derrotar a política de direita seguida nos últimos 33 anos no nosso país!
É preciso derrotar os que, ao longo dos anos, têm feito dos trabalhadores da Administração Pública o bode expiatório da sua política a favor dos grandes interesses económico-financeiros!
FCSAP





