Artigos
Projeto de Proposta de Lei
Projeto de Proposta de Lei - 18 de Agosto de 2011
Altera o Estatuto do pessoal dirigente – recrutamento de cargos de direção superior
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública recebeu do Ministério das Finanças–Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública um primeiro ofício sobre a matéria supra, em 09/08/2011, que anexava uma “Nota de Apresentação – Novo modelo de recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção superior da Administração Pública” e marcava uma reunião de negociação para o dia 18 de agosto, para os efeitos previstos nos art.ºs 6.º e seguintes da Lei 23/98, de 26/5. Na tarde do dia 12/08/2011, novo ofício da mesma entidade remeteu-nos o “Projeto de proposta de lei que altera o estatuto do pessoal dirigente – regime de recrutamento para os cargos de direção superior”, que passaremos a referir como PPL.
O projeto em causa, além de propor a alteração e republicação da Lei 2/2004, de 15/1 – que “Aprova a estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado<>” –, propõe a criação de uma “Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública” (CRSAP) e respetivos estatutos, bem como a criação de uma “Comissão de Fiscalização” (CF), eleita pela AR, e o seu estatuto e normas de organização e funcionamento.
Pretende-se assim criar um procedimento concursal para o recrutamento e seleção dos cargos de direção superior para a administração pública central, local e regional.
1 - Extinguir e fundir serviços…
Mesmo sem aferir da bondade do sistema proposto, o modelo escolhido pelo Governo levanta logo uma questão, a que as declarações e os seus anunciados objetivos políticos, expressos no Programa governamental – e nos sacralizados memorandos da troika UE/FMI/BCE – dão uma especial pertinência:
- Enquanto se aponta, em nome da diminuição da despesa, para a extinção e fusão de diversos serviços e para a diminuição de cargos dirigentes e despedimento de trabalhadores na Administração Pública, propõe-se a criação de 2 (duas) novas Comissões.
- Então não há na Administração Pública organismos que possam assumir a direção e concretização do processo concursal (por exemplo, a DGAEP, a DGAL ou a IGF) ?
2 - Sobre a filosofia do PPL.
- a) O Governo invoca “o estabelecimento de um sistema independente de recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção superior” para “ ‘despolitizar’ o processo…” – da Nota de apresentação – ou “ ‘despolitizar’ o aparelho de Estado” – da Exposição de motivos.
Apesar do Governo não esclarecer “de quem” e “de quê” o sistema e, logo, as referidas comissões serão independentes – como aliás é hábito nestas invocações – não vemos que possa existir uma independência das posições do Governo num órgão designado por este. Também faz parte destas iniciativas, avançar com conceitos caros à opinião pública, como “competência”, “imparcialidade” e “transparência”, que o articulado não concretiza.
Ora, para desenvolver a “competência”, a “imparcialidade” e a “transparência”, bem como a despartidarização na Administração Pública é imprescindível que todos os cargos públicos de direção sejam atribuídos e desempenhados exclusivamente por trabalhadores já vinculados à Administração Pública. A não ser assim, escancaram-se as portas desta Administração a interesses que não têm a ver com o bem comum.
A assumida perspetiva de abrir a participação na CRSAP a pessoas sem vínculo à Administração Pública – na nota de apresentação refere-se expressamente: “A Presidente e um vogal permanente, desejavelmente sem vínculo à Administração Pública” – revela que se pretende introduzir aqui critérios de interesse privado, colocando a Administração Pública na dependência desses interesses. Isto é, colocando o poder político na subordinação de outro poder, não eleito, o poder económico.
A Frente Comum defende que os órgãos de recrutamento e seleção da Administração Pública devem ser compostos exclusivamente por trabalhadores desta; só assim se pode falar em independência dos interesses privados: do poder económico (responde ao “de quem”) e da pretendida colocação do aparelho de estado ao seu serviço (responde ao “de quê”).
Por outro lado, não se entende muito bem o que significa “despolitizar” o aparelho de Estado, que é um aparelho eminentemente político. O que se exige é a “despartidarização” da Administração Pública e do recrutamento dos seus trabalhadores e não o contrassenso de um aparelho político despolitizado – já agora, porque não um governo desgovernado ?. - Sobre a Comissão de Fiscalização a eleger pela AR, cujas funções podem caber nas da Inspeção Geral de Finanças, não vemos vantagens na sua criação, até tendo em conta as dificuldades de atuação deste tipo de Comissões, como é patente no que aconteceu recentemente com a Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações da República.
Refira-se que a Nota de apresentação propunha que a CF fosse composta por cinco cidadãos e o PPL propõe que sejam três (n.º 4 do art.º 5.º). - O PPL não trata dos cargos de direção superior dos serviços personalizados, designadamente dos institutos públicos e entidades públicas empresariais.
- Finalmente, ressalta do articulado do PPL que a entrevista de seleção poderá ser o fator determinante do processo concursal, o que, aliado à possibilidade do membro do Governo poder recusar os 3 membros indicados pela Comissão de Recrutamento e Seleção e ser ele a escolher outros 3 para a Comissão analisar, mostra bem que a alteração pretendida não vai além de uma operação de cosmética ao atual regime.
3 - Conclusão
Perante o exposto, terá de concluir-se que esta iniciativa do Governo se destina sobretudo a incutir na opinião pública a ideia de que os cargos de direção superior da Administração Pública serão escolhidos através de um sistema independente do Governo, o que a análise do projeto não sustenta.
No entanto, o Projeto permite que o Governo venha dizer que está a fazer uma grande ação de transparência na vida política, utilizando conceitos que sabe serem caros à opinião pública mas sem correspondência com o constante do articulado. E, para isso, não hesita em criar novos órgãos e assumir novos custos, enquanto quer encerrar e/ou fundir serviços e despedir trabalhadores.
Por outro lado, o PPL não trata dos cargos de direção de partes importantes da Administração Pública, rejeitando uma desejável abordagem global do problema, e dá passos na introdução de critérios de interesse privado na Administração Pública, colocando esta na dependência desses interesses - isto é, caminha-se na colocação do poder político na subordinação do poder económico.
FCSAP





