A Frente Comum

 A Frente Comum, a maior e mais representativa organização de Trabalhadores da Administração Pública, com cerca de 300.000 associados, integra 32 associações de carácter sindical e assenta a sua forma de funcionamento no princípio de que é fundamental envolver e co-responsabilizar todos os Sindicatos e os seus dirigentes "para uma melhor coordenação, informação e actuação reivindicativas e consequente fortalecimento do poder negocial de todas e de cada uma das organizações sindicais do sector".

13
Jan

O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 E OS TRABALHADORES DO SECTOR PÚBLICO

Data: sexta, 13 janeiro 2012 16:41.

PARECER

O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 E OS TRABALHADORES DO SECTOR PÚBLICO

(redução remuneratória e suspensão de direitos)

Guilherme Fonseca
Juiz – Conselheiro Jubilado Tribunal Constitucional e Supremo Tribunal de Justiça

NOTA PRÉVIA: Pretende-se saber se os trabalhadores do sector público podem ver reduzidas as suas remunerações, e ainda ver suspensos os seus direitos aos subsídios de férias e Natal, por aplicação, em 2012, de medidas orçamentais, e se assim é, se estas medidas estão inquinadas por vício de inconstitucionalidade material.

09
Set

Proposta Reivindicativa Comum para 2012

Data: sexta, 09 setembro 2011 13:06.

INTRODUÇÃO

Na sequência de décadas de políticas de degradação das condições de vida dos trabalhadores, para favorecer a maximização dos lucros e a centralização e concentração da riqueza, e dos Memorandos entre a troika UE/FMI/BCE e a troika PS/PSD/CDS, o Programa do governo do PSD/CDS quer aprofundar brutalmente a continuação dessas políticas de direita, com a destruição de direitos fundamentais dos trabalhadores e da própria democracia.

13
Jan

Petição para requerer a apreciação e declaração de inconstitucionalidade de diversas normas, no Tribunal Constitucional

Data: sexta, 13 janeiro 2012 16:20.

ASSUNTO: Lei 64-B/2011, de 30/12 – Orçamento do Estado para 2012- Petição para requerer a apreciação  e declaração de inconstitucionalidade de diversas normas, no Tribunal Constitucional.


Excelência,

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública vêm peticionar – de acordo com o n.º 1 do art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa e o estabelecido na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações posteriores (a última da Lei n.º 45/2007, de 25/8) – que seja requerida ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, nos termos do n.º 2 do art.º 281.º da CRP, das normas dos art.ºs 20.º, 21.º e 24.º a 26.º da Lei nº 64-B/2011, de 30/12, com os fundamentos constantes no Parecer do Juiz Conselheiro Jubilado do TC e STJ Guilherme da Fonseca, que se anexa.

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