A Frente Comum
A Frente Comum, a maior e mais representativa organização de Trabalhadores da Administração Pública, com cerca de 300.000 associados, integra 32 associações de carácter sindical e assenta a sua forma de funcionamento no princípio de que é fundamental envolver e co-responsabilizar todos os Sindicatos e os seus dirigentes "para uma melhor coordenação, informação e actuação reivindicativas e consequente fortalecimento do poder negocial de todas e de cada uma das organizações sindicais do sector".
Plenário Nacional - Convocatória
Convoca-se o Plenário Nacional de Dirigentes, Delegados e Ativistas Sindicais da Frente Comum para o dia 25 de maio (sexta-feira), às 14H30, na Av. Infante D. Henrique – fte ao Ministério das Finanças - com a seguinte
Petição para requerer a apreciação e declaração de inconstitucionalidade de diversas normas, no Tribunal Constitucional
ASSUNTO: Lei 64-B/2011, de 30/12 – Orçamento do Estado para 2012- Petição para requerer a apreciação e declaração de inconstitucionalidade de diversas normas, no Tribunal Constitucional.
Excelência,
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública vêm peticionar – de acordo com o n.º 1 do art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa e o estabelecido na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações posteriores (a última da Lei n.º 45/2007, de 25/8) – que seja requerida ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, em processo de fiscalização abstracta sucessiva, nos termos do n.º 2 do art.º 281.º da CRP, das normas dos art.ºs 20.º, 21.º e 24.º a 26.º da Lei nº 64-B/2011, de 30/12, com os fundamentos constantes no Parecer do Juiz Conselheiro Jubilado do TC e STJ Guilherme da Fonseca, que se anexa.
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL - Situação da Caixa Geral de Aposentações
Quem não efetua os devidos descontos?
Na manhã de hoje, a RTP deu uma notícia informando que a CGA tem um buraco orçamental de quase 4.000 milhões de euros, adiantando também que os sindicatos acusam o Estado de não transferir para aquela Caixa os descontos que lhe competem, tal como as entidades privadas fazem para com o regime geral de segurança social.
A notícia refere ainda que “em 2010, a receita proveniente dos descontos cobriu apenas 16,7% da despesa com pensões”.





